Olá leitores!! Boa noite, hoje o dia foi bem cansativo, porém amanhã será bem promissor, a boa notícia é que entrarei de férias no trabalho e diga - se de passagem, férias bem merecidas. Mais vamos ao que interessa, uma amiga me mandou um e-mail com uma informação bem importante e vou postar aqui para a ciência de quem deseja comprar veículo “0” km (veículo para pessoa com deficiência). A partir do dia 01/01/2013 altera-se totalmente a legislação referente à isenção de ICMS na compra de veículos para pessoas com deficiência.
Segue as alterações:
1) A isenção do ICMS, será concedida também a pessoas não condutoras
2) A carência passa de 03 para 02 anos, sem retroatividade e igualando ao IPI.
Quem pode requerer:
Pessoas com deficiência:
- Física
- Visual
- Mental
- Autista
Para maiores informações acesse o site: http://www.isencao.net.br/application/controller/download.php

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