domingo, 21 de abril de 2013

Não abandonamos o quarto no domingo


 
Olá caros leitores, confesso que estou inspirada essa manhã e nada melhor do que receber esse presente de mensagem nas primeiras horas da manhã e uma por sinal uma manhã de domingo. Tenho o prazer de compartilhar textos inspirados com vocês, esses nos fazem refletir sobre as simples coisas da vida, tão simples que fazem toda diferença em determinados momentos. Antes de despedir quero desde já parabenizar Brasilia, a nossa cidade, que completa hoje 53 anos e exatamente há 11 anos é minha morada. Grande beijo para todos...

 

 

Não abandonamos o quarto no domingo

 

Fabrício Carpinejar

Acordamos e não nos levantamos.

Desde que nos apaixonamos, a cama é o nosso acampamento.

Despertamos cedo e ficamos conversando, recapitulando a rotina, rindo à toa.

É um domingo inteiro assim, entre travesseiros, almofadas e edredom.

O quarto permanece trancado, as cortinas fechadas, o jornal empilhado na porta.

De vez em quando, um dos dois é sorteado como emissário da geladeira, para buscar frutas ou água. É uma visita rápida pelos demais aposentos, na ponta dos pés para não assustar as pálpebras.

Não é aconselhável demorar pela sala, para a claridade não quebrar o encanto e nos obrigar a sair à rua.

Somos sonâmbulos um do outro. Viciados um no outro. Intoxicados um do outro.

Passamos os dias no colchão travando histórias e revelando segredos.

A cama é o nosso hotel, nossa casa na serra, nossa residência de praia, nosso bunker, nosso pub, nossa água-furtada.

A cama é o que precisamos do mundo, o resto pode levar.

Reduzimos o universo àquele estrado de madeira, e nos divertimos com os problemas antigos, com as dores antigas, com aquilo que nos antecedeu e ainda não era a gente.

Na verdade, sinto que estudo para o vestibular de sua memória. Olho o teto coberto de fórmulas, fotos, cenas, equações e cálculos de sua vida.

Decoro suas sobrancelhas, seus suspiros, sou um mímico atento de seu rosto.

Faço perguntas despropositadas - nunca prevejo o que vai cair na prova do amor.

Interesso-me por qual lugar que sentava no colégio Champagnat. Me diz que era no fundo, com as costas coladas na janela.

E você me interroga a cor da minha térmica no jardim de infância do Santa Inês. Falo rápido que era azul.

Quem teria coragem de fazer essas questões senão quem ama? Mais: quem responderia com naturalidade essas questões senão quem ama?

Não nos assustamos com nenhuma gratuidade. Não estranhamos a curiosidade ou nos envergonhamos da loucura.

Intimidade é não temer o que será feito com nossas palavras.

Deitamos de lado, atravessados, você em meu peito, eu encaixado na moldura de seu pescoço. Giramos para esquerda, tonteamos para direita, argumentamos, confortamos, descrevemos nossos amigos, confessamos nossos pecados, sussurramos bobagens.

Os ouvidos se tornam rápidos como a boca. Falo e ouço na mesma hora.

Nossas mãos se beijam, nossos pés se beijam.

Tudo é intenso entre nós a ponto da lembrança criar a experiência. É como se nossos olhos fossem aquela máquina polaroid cuspindo fotos.

Os vizinhos devem suspeitar que já morremos, mas nunca estivemos tão vivos

Publicado pelo jornal Zero Hora

Coluna Semanal, Revista Donna. p. 06

Porto Alegre (RS), 21/04/2013
 
 

sexta-feira, 19 de abril de 2013

Reabertura do concurso da PF e vagas destinadas para pessoas com deficiência

Bom dia meus caros leitores, achei interessante uma matéria publicada no site do Correio Web a respeito da reabertura do concurso público para PF no total serão 600 vagas. Os concursos da PF foram suspensos em julho de 2012 pelo STF por não destinar vagas às pessoas com deficiência. O STF determinou que houvesse vagas destinadas às pessoas com deficiência e que os candidatos fossem submetidos a todos os testes e exames em igualdade aos demais concorrentes, sendo assim, o concurso será reaberto até o dia 30/04, com retificação nos editais. É uma boa oportunidade para quem esta buscando uma vaga na PF, sendo também mais uma conquista em concorrer em igualdade.
Segue matéria abaixo:

Suspensos em julho de 2012 por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), os concursos públicos da Polícia Federal (PF) serão reabertos. A informação foi divulgada pela Divisão de Comunicação Social da corporação nesta quarta-feira (17/4). O certame com oferta de 600 vagas para os cargos de delegado, perito e escrivão foi suspenso por não destinar vagas às pessoas com deficiência.
 
Segundo a nota, os editais de retificação do certame serão publicados até o próximo dia 30 de abril. Já as provas objetivas e discursivas serão aplicadas no mês de julho de 2013. O novo prazo de inscrições será reaberto a todos os candidatos interessados em concorrer aos cargos, sejam eles deficientes ou não.
 
O STF determinou que houvesse reserva de vagas para os portadores de necessidades especiais nos cargos policiais e que os candidatos fossem submetidos a todos os testes, avaliações e exames em igualdade de condições com os demais concorrentes do concurso.
 
Os candidatos que já haviam feito a inscrição terão a opção de continuar participando do concurso ou poderão ainda solicitar a devolução do valor da taxa de inscrição. Além disso, eles poderão alterar o local de prova, de acordo com as opções do edital, e também mudar sua inscrição para concorrer como PNE, desde que atendam as exigências.
 
Entenda o caso
A decisão do STF de suspender o concurso da PF veio um dia após o término das inscrições. A liminar de suspensão foi concedida pelo então presidente do Supremo, ministro Ayres Britto, a pedido do procurador-geral da República, Roberto Gurgel. A justificativa foi a falta de reserva de vagas para deficientes nos editais dos concursos.
 
O procurador–geral alegou que a falta de reserva de vagas vai contra a decisão da ministra Cármen Lúcia Rocha (RE 676335) “que assentou a obrigatoriedade da destinação de vagas em concurso público aos portadores de deficiência física, nos termos do inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal”.
 
O Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI) já havia ajuizado em março ação civil pública exigindo a reserva de vagas para o cargo de delegado, ao qual estão sendo oferecidas 150 oportunidades. Segundo o item 3.7 do edital, é requisito básico para tomar posse que os candidatos tenham aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo. O documento trata apenas sobre a possibilidade de atendimento especial durante a realização das provas para quem assim solicitar.
 
Segundo a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), a continuidade do concurso é prioridade, já que, segundo a assessoria de comunicação, “O quadro de servidores está defasado”. O presidente da ADPF, Marcos Leôncio Sousa Ribeiro, revela números alarmantes em relação à corporação. “Desde 2004 não é realizado concurso para o cargo de delegado de polícia federal. Estados de difícil lotação, como no Amazonas, tiveram um encolhimento de 30% de delegados. Então, é um alento muito grande ver a perspectiva de retomada deste concurso”, afirmou Ribeiro
Fonte: Correio Web

quinta-feira, 18 de abril de 2013

Câmara aprova aposentadoria especial de pessoas com deficiência

Caros leitores, peço desculpas pela ausência nesses últimos meses e voltando a escrever no blog não poderia deixar de postar mais uma conquista, ontem foi aprovado pela Câmara o Projeto de Lei Complementar 277/05 o qual dá direito a aposentaria especial para pessoas com deficiência, na ocasião pessoas com deficiência estavam presentes no plenário acompanhando a aprovação do projeto. Abaixo segue o texto explicativo. Boa semana para todos!
Câmara aprova aposentadoria especial de pessoas com deficiência
A Câmara dos Deputados aprovou ontem o Projeto de Lei Complementar 277/05, que permite às pessoas com deficiência se aposentarem com menos tempo de contribuição à Previdência Social. No caso de deficiência moderada, os homens poderão se aposentar com 27 anos de contribuição e as mulheres com 22 anos. São três a menos que a regra atual. Se a deficiência for grave, a redução será de cinco anos: 25 anos para o homem e 20 anos para a mulher. A matéria segue para o Senado.
Para contarem com o benefício previsto, os segurados terão de comprovar que possuíam a deficiência durante todo o período de contribuição. Para quem adquirir a deficiência após a filiação ao regime geral da Previdência, os tempos diminuídos serão proporcionais ao número de anos em que o trabalhador exerceu atividade com deficiência.
Grau leve - Não houve redução para os portadores de deficiência leve, porque nesses casos não há impedimentos e dificuldades que justifiquem um tempo menor de contribuição. Um regulamento especificará o grau de limitação física, mental, auditiva, intelectual ou sensorial, visual ou múltipla que levará à classificação do segurado como pessoa com deficiência. O regulamento também definirá em que grau (leve, moderada ou grave) cada deficiência será enquadrada. O texto aprovado já especifica, entretanto, que para efeitos do projeto a deficiência deverá restringir a capacidade de exercer diariamente um trabalho.
A aposentadoria por idade também poderá ser requisitada com cinco anos a menos que a idade exigida atualmente, de 65 anos para homem e 60 para mulher. Tanto o homem quanto a mulher com deficiência deverão ter contribuído por um mínimo de 15 anos, devendo comprovar essa condição durante todo esse tempo.
Em todos os casos de aposentadoria especial, o grau de deficiência será atestado por perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a cada cinco anos. No caso de agravamento da doença, o segurado poderá pedir uma perícia em tempo inferior a cinco anos. Isso possibilitaria a mudança de enquadramento de deficiência moderada para grave, por exemplo.
Renda mensal - A renda mensal das pessoas com deficiência aposentadas por tempo de contribuição será de 100% do salário de benefício. Na regra geral, o aposentado recebe 70%, podendo atingir o total se trabalhar mais cinco anos.

No caso da aposentadoria por idade, o provento a receber será de, no mínimo, 70%, mais 1% a cada doze meses de contribuição. Esse método deve-se ao fato de que a contribuição mínima exigida da pessoa com deficiência é de 15 anos na aposentadoria por idade. Portanto, o segurado que houver contribuído mais receberá mais.
                                                                     Fonte: Câmara dos Deputados