sábado, 31 de março de 2018

Assédio Sexual e Moral no Ambiente de Trabalho






Minha colaboração essa semana foi na Palestra promovida pelo Ministério Publico do Trabalho DF/TO em parceria com a Casa da Mulher Brasileira de Brasília. Foi um momento de grande reflexão sobre o Assedio Moral e Sexual no ambiente de Trabalho.
As violências contra a mulher em seu ambiente de trabalho como o assedio sexual e moral, atingem a quantidade e a qualidade do seu trabalho, abalam sua saúde, em prejuízo do empregador e da sociedade brasileira hoje composta com da metade de população do sexo feminino.
Nossa luta é para que as mulheres se empoderem, informem-se, busque uma rede de apoio no trabalho e fora dele, informem as agressões a outros trabalhadores, registrem todos os eventos em fotos, e-mails, relatórios, documentos, gravações de áudio e vídeo. Denuncie.


O meu discurso foi sobre a inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho, na verdade a discriminação já se inicia no momento do processo seletivo e da contratação, pois a pessoa como deficiência é tratada como um número para o cumprimento da cota. A partir desse momento já se inicia o assedio moral, que muitas vezes acontece quando há a contratação, mas não ocorre a inclusão da pessoa no ambiente de trabalho, a pessoa com deficiência não consegue ascensão na sua função, retiram suas tarefas, não participa de reuniões com a equipe, muitas vezes ocorre o isolamento da pessoa com deficiência e seu superior a trata como incapaz.

Meu apelo é para as empresas mudarem a visão em relação a pessoa com deficiência e deem uma chance para mostrarem a qualidade do seu trabalho.

Destaco que a inclusão e a construção de uma sociedade que prestigie e reconheça a diversidade depende, em grande medida, do rompimento de preconceitos, estereótipos e barreiras não apenas físicas mas de atitudes. 

domingo, 25 de março de 2018

Audiência Pública - Inclusão da Pessoa com Deficiência no Mercado de Trabalho


Voltando a escrever aqui e hoje foi uma semana bem corrida, participei da Audiência Publica do Ministério Publico do Trabalho DF/TO, com o tema Inclusão da Pessoa com Deficiência no Mercado de Trabalho. Na ocasião falei sobre o Concurso da Caixa Econômica de 2014 para o cargo de Técnico Bancário Novo. Em nível Brasil somos 2979 PCDs aprovados só em Brasília são 220.  O Ministério Publico instaurou uma Ação Civil Publica, onde exige o cumprimento da lei de cotas 8213/91, a Caixa cumpre um percentual de 1,45% onde pela lei o correto seria 5% , pois o banco possui aproximadamente 87 mil funcionários em seu quadro de trabalho. O déficit que a Caixa possui hoje é de mais 3 mil PCDs.

Entenda a lei
Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
 I - até 200 empregados..........................................................2%;
 II - de 201 a 500.......................................................................3%;
 III - de 501 a 1.000...................................................................4%;
 IV - de 1.001 em diante. ........................................................5%




A ação instaurada pelo Ministério Publico do Trabalho teve êxito em Primeira Instancia e estamos aguardando a pauta da Segunda Instancia.  Vamos continuar defendendo o direto das pessoas com deficiência a empregabilidade. Essa é minha bandeira!