Mostrando postagens com marcador pessoa com deficiência. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador pessoa com deficiência. Mostrar todas as postagens

domingo, 29 de abril de 2018

Oportunidades de Trabalho para Pessoa com Deficiência


Ocorreu no dia 20/04 na Associação Pestalozzi em Brasilia uma reunião entre Ministério Publico do Trabalho, PROMODEF e empresas parceiras. O intuito é promover o Balcão de Oportunidades de Trabalho para Pessoa com Deficiência, que irá ocorrer no dia 05/04 na PROMODEF, Estação do Metro 112/212 Sul – Asa Sul – Brasília/DF de 9hs as 17hs.  No dia 04/05, com o tema Eu também sei Trabalhar, será lançada a Campanha Você também é Responsável.  Será um dia voltado para a Empregabilidade da Pessoa com Deficiência, algumas empresas como Sabin, Ambev, Brasal, Lojas Americanas, Atacadão Dia a Dia, CESAM, Sanolli, Viação Marechal entre outras estarão oferecendo Oportunidades de Trabalho para Pessoa com Deficiência, para os frequentadores que visitarão os Stands é muito importante levarem o currículo e laudo médico para participarem do processo seletivo. Eu, como pessoa com deficiência estou muito otimista pois vejo que muitas empresas parceiras estão com uma grande sensibilidade para a causa da Empregabilidade, como eu sempre digo Nós só precismos de uma Oportunidade. É um caminho ainda que precisa ser percorrido com muita persistência e determinação para alcançarmos de fato um espaço maior no ambiente de trabalho. 
Encontro entre Ministério Publico do Trabalho, PROMODEF e empresas parceiras
Campanha Você também é Responsável 

sábado, 31 de março de 2018

Assédio Sexual e Moral no Ambiente de Trabalho






Minha colaboração essa semana foi na Palestra promovida pelo Ministério Publico do Trabalho DF/TO em parceria com a Casa da Mulher Brasileira de Brasília. Foi um momento de grande reflexão sobre o Assedio Moral e Sexual no ambiente de Trabalho.
As violências contra a mulher em seu ambiente de trabalho como o assedio sexual e moral, atingem a quantidade e a qualidade do seu trabalho, abalam sua saúde, em prejuízo do empregador e da sociedade brasileira hoje composta com da metade de população do sexo feminino.
Nossa luta é para que as mulheres se empoderem, informem-se, busque uma rede de apoio no trabalho e fora dele, informem as agressões a outros trabalhadores, registrem todos os eventos em fotos, e-mails, relatórios, documentos, gravações de áudio e vídeo. Denuncie.


O meu discurso foi sobre a inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho, na verdade a discriminação já se inicia no momento do processo seletivo e da contratação, pois a pessoa como deficiência é tratada como um número para o cumprimento da cota. A partir desse momento já se inicia o assedio moral, que muitas vezes acontece quando há a contratação, mas não ocorre a inclusão da pessoa no ambiente de trabalho, a pessoa com deficiência não consegue ascensão na sua função, retiram suas tarefas, não participa de reuniões com a equipe, muitas vezes ocorre o isolamento da pessoa com deficiência e seu superior a trata como incapaz.

Meu apelo é para as empresas mudarem a visão em relação a pessoa com deficiência e deem uma chance para mostrarem a qualidade do seu trabalho.

Destaco que a inclusão e a construção de uma sociedade que prestigie e reconheça a diversidade depende, em grande medida, do rompimento de preconceitos, estereótipos e barreiras não apenas físicas mas de atitudes. 

terça-feira, 8 de janeiro de 2013

Conheça o Decreto que atualiza a denominação do Conselho Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CONADE


Caros leitores, bom dia! Publiquei essa matéria atendendo ao  pedido de uma amiga. É muito comum as pessoas utilizarem o termo PNE ao invés de pessoas com deficiência, que é o correto. Confesso que quando iniciei as publicações no blog ano passado, usei a terminologia incorreta e logo fui corrigida por um leitor. Após esse fato passei por diversas situações que mencionaram PNE, entre elas onde trabalho, órgãos públicos e até mesmo em conversa com amigos. Apesar da terminologia ter sido alterada em 2010 é muito comum a utilização do termo PNE, talvez pela falta de conhecimento, dúvidas ao mencionar o termo corretamente e esquecimento.  Em um momento distração durante o discurso na 3ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, em Brasília, no dia 04 de dezembro de 2012, a presidente Dilma Rousseff foi vaiada ao chamar pessoas com deficiência de “portadores de deficiência”.


“Eu fiquei muito impressionada como a tecnologia pode nos ajudar a dar condições melhores de vida, melhores oportunidades para portadores de deficiência”, disse, sendo imediatamente vaiada por parte da plateia. “Desculpa, desculpa… pessoas com deficiência. Não, eu entendo que vocês tenham esse problema, porque portador não é muito humano, não é? E pessoa é, então é um outro tratamento”, retratou-se a presidente, sendo aplaudida posteriormente.


Segue abaixo o decreto para leitura:


 

 

 


Onde se lê portadores leia-se “pessoas com deficiência”


 


Decreto nomenclatura do CONADE e substitui “portadores”


 


Conheça abaixo o Decreto que atualiza a denominação do Conselho Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CONADE


 


PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA


SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS


PORTARIA Nº 2.344, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2010


DOU de 05/11/2010 (nº 212, Seção 1, pág. 4)


O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, faz publicar a Resolução nº 1, de 15 de outubro de 2010, do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência – CONADE, que altera dispositivos da Resolução nº 35, de 6 de julho de 2005, que dispõe sobre seu Regimento Interno:


 


Art. 1º – Esta portaria dá publicidade às alterações promovidas pela Resolução nº 1, de 15 de outubro de 2010, do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência – CONADE em seu Regimento Interno.


 


Art. 2º – Atualiza a nomenclatura do Regimento Interno do CONADE, aprovado pela Resolução nº 35, de 6 de julho de 2005, nas seguintes hipóteses:


 


I – Onde se lê “Pessoas Portadoras de Deficiência”, leia-se “Pessoas com Deficiência”;


 


II – Onde se lê “Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República”, leia-se “Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República”;


 


III – Onde se lê “Secretário de Direitos Humanos”, leia-se “Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República”;


 


IV – Onde se lê “Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência”, leia-se “Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência”;


 


V – Onde se lê “Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência”, leia-se “Política Nacional para Inclusão da Pessoa com Deficiência”;


 


Art. 3º – Os artigos 1º, 3º, 5º, 9º e 11, passam a vigorar com a seguinte redação:


 


“Art. 1º – …………………………………………………………………………


XI – atuar como instância de apoio, em todo território nacional, nos casos de requerimentos, denúncias e reclamações formuladas por qualquer pessoa ou entidade, quando ocorrer ameaça ou violação de direitos da pessoa com deficiência, assegurados na Constituição Federal, na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiências e demais legislações aplicáveis;


 


XII – participar do monitoramento e implementação da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, para que os direitos e garantias que esta estabelece sejam respeitados, protegidos e promovidos; e


 


…………………………………………………………………………………” (NR).


Art. 3º – Os representantes das organizações nacionais, de e para pessoa com deficiência na forma do inciso II, alínea a, do art. 2º, serão escolhidos dentre os que atuam nas seguintes áreas:


 


…………………………………………………………………………………………….


II – um na área da deficiência auditiva e/ou surdez;


 


…………………………………………………………………………………………….


IV – dois na área da deficiência mental e/ou intelectual;


 


…………………………………………………………………………………… (NR).


Art. 5º – As organizações nacionais de e para pessoas com deficiência serão representadas por entidades eleitas em Assembléia Geral convocada para esta finalidade e indicarão os membros titulares e suplentes.


 


§ 1º – As entidades eleitas e os representantes indicados terão mandato de dois anos, a contar da data de posse, podendo ser reconduzidos.


 


§ 2º – A eleição será convocada pelo CONADE, por meio de edital publicado no Diário Oficial da União, no mínimo 90 (noventa) dias antes do término do mandato.


 


§ 4º – O edital de convocação das entidades privadas sem fins lucrativos e de âmbito nacional exigirá para a habilitação de candidatos e eleitores, que tenham filiadas organizadas em pelo menos cinco estados da federação, distribuídas, no mínimo, por três regiões do País.


……………………………………………………………………………………………


§ 6º – O processo eleitoral será conduzido por Comissão Eleitoral formada por um representante do CONADE eleito para esse fim, um representante do Ministério Público Federal e outro da Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência – SNPD, especialmente convidados para esse fim.


…………………………………………………………………………………..


 


(NR).


Art. 9º – Os Conselhos Estaduais e Municipais de Direitos da Pessoa com Deficiência serão representados por conselheiros eleitos nas respectivas Assembléias Gerais estaduais ou municipais, convocadas para esta finalidade.


Parágrafo único – O Edital de Convocação para a habilitação dos Conselhos Estaduais e Municipais será publicado em Diário Oficial pelo menos 90 (noventa) dias antes do início dos novos mandatos e definirá as regras da eleição, exigindo que os candidatos comprovem estar em pleno funcionamento, ter composição paritária e caráter deliberativo.


Art. 11 – ………………………………………………………………………….


§ 1º – A eleição do Presidente e do Vice-Presidente dar-se-á mediante escolha, dentre seus membros, por voto de maioria simples, para cumprirem mandato de dois anos.


…………………………………………………………………………………………….


§ 4º – Fica assegurada a representação do Governo e da Sociedade Civil na Presidência e na Vice-Presidência do CONADE e a alternância dessas representações em cada mandato, respeitada a paridade.


…………………………………………………………………………………………….


§ 6º – Caso haja vacância do cargo de Presidente, o Vice- Presidente assumirá e convocará eleição para escolha do novo Presidente, a fim de complementar o respectivo mandato, observado o disposto no § 4º deste artigo.


§ 7º – No caso de vacância da Vice-Presidência, o Plenário elegerá um de seus membros para exercer o cargo, a fim de concluir o mandato, respeitada a representação alternada de Governo e Sociedade Civil.


………………………………………………………………………………….. (NR).


Art. 4º – Revogam-se os §§ 1º, 2º e 3º do art. 9º da Resolução nº 35/2005.


Art. 5º – As alterações no Regimento Interno do CONADE entram em vigor na data de publicação desta Portaria.


PAULO DE TARSO VANNUCCHI

segunda-feira, 31 de dezembro de 2012

2013: Virando a página


Olá leitores! Esta quase chegando a hora de virar a página, 2013 esta chegando  e o momento de escrever uma nova história é agora! Eu tenho muito a agradecer a Deus por esse ano, por  todas as conquistas, vitórias e muita saúde. É claro que também tive momentos de tristeza e angústias mais todos foram para o meu crescimento e aprendizado. Esse blog foi mais uma conquista, quando iniciei achei que não sairia da décima postagem e hoje já postei mais de vinte assuntos, assim  vou aprendendo que o mais importante é o primeiro passo, e as vezes é o mais difícil. Agradeço a minha mãe, meus irmãos, amigos e leitores pelo carinho de todos, vocês com certeza são peças mais que importantes em minha vida. Que venha 2013 trazendo 365 oportunidades para escrevermos lindas histórias.  Sei que esse será de muita luta, muita conquista, muito aprendizado e acima tudo de muito crescimento. Que esse blog venha ajudar muitas pessoas nesse ano 2013 pois para mim essa é uma forma de expressar a luta da pessoa com deficiência e isso têm me fortalecido a cada dia. Vou deixar uma frase de Fernando Pessoa para vocês acho que é bastante conhecida mais que traduz um pouco do que espero para 2013, tudo novo, uma nova e bela oportunidade.

“Há um tempo em que é preciso abandonar as roupas usadas, que já tem a forma do nosso corpo, e esquecer os nossos caminhos, que nos levam sempre aos mesmos lugares. É o tempo da travessia: e, se não ousarmos fazê-la, teremos ficado, para sempre, à margem de nós mesmos.”