quinta-feira, 23 de maio de 2013

OMS aprova recomendações em plano para redução de doenças oculares


Boa tarde, leitores segue abaixo uma matéria interessante

A porta-voz da Organização Mundial da Saúde (OMS), Fadela Chaib, disse hoje (23) que foi aprovado um plano de ação que visa à redução dos casos de cegueira e de outras deficiências visuais. Segundo ela, se forem aplicadas as recomendações contidas no plano, a redução poderá chegar a 25% dos casos registrados. A meta, segundo a proposta aprovada, é que no período de 2014 a 2019 as doenças oculares sejam reduzidas em um quarto.

As últimas estimativas mundiais indicam que 285 milhões de pessoas sofrem de alguma deficiência visual. Desse total, 39 milhões são cegas. Segundo especialistas, 80% dos casos podem ser evitados. Pelos dados dos especialistas, as principais causas das deficiências visuais são erros de refração não corrigidos e a catarata.

As deficiências causadas por erros de refração representam 42% dos problemas visuais e a catarata, 33% dos casos. De acordo com a OMS, o plano aprovado servirá para que cada país melhore o acesso das pessoas afetadas aos serviços de reabilitação e tenha programas de controle das doenças oculares como parte dos seus sistemas de saúde.

Fonte: Correio Web

domingo, 21 de abril de 2013

Não abandonamos o quarto no domingo


 
Olá caros leitores, confesso que estou inspirada essa manhã e nada melhor do que receber esse presente de mensagem nas primeiras horas da manhã e uma por sinal uma manhã de domingo. Tenho o prazer de compartilhar textos inspirados com vocês, esses nos fazem refletir sobre as simples coisas da vida, tão simples que fazem toda diferença em determinados momentos. Antes de despedir quero desde já parabenizar Brasilia, a nossa cidade, que completa hoje 53 anos e exatamente há 11 anos é minha morada. Grande beijo para todos...

 

 

Não abandonamos o quarto no domingo

 

Fabrício Carpinejar

Acordamos e não nos levantamos.

Desde que nos apaixonamos, a cama é o nosso acampamento.

Despertamos cedo e ficamos conversando, recapitulando a rotina, rindo à toa.

É um domingo inteiro assim, entre travesseiros, almofadas e edredom.

O quarto permanece trancado, as cortinas fechadas, o jornal empilhado na porta.

De vez em quando, um dos dois é sorteado como emissário da geladeira, para buscar frutas ou água. É uma visita rápida pelos demais aposentos, na ponta dos pés para não assustar as pálpebras.

Não é aconselhável demorar pela sala, para a claridade não quebrar o encanto e nos obrigar a sair à rua.

Somos sonâmbulos um do outro. Viciados um no outro. Intoxicados um do outro.

Passamos os dias no colchão travando histórias e revelando segredos.

A cama é o nosso hotel, nossa casa na serra, nossa residência de praia, nosso bunker, nosso pub, nossa água-furtada.

A cama é o que precisamos do mundo, o resto pode levar.

Reduzimos o universo àquele estrado de madeira, e nos divertimos com os problemas antigos, com as dores antigas, com aquilo que nos antecedeu e ainda não era a gente.

Na verdade, sinto que estudo para o vestibular de sua memória. Olho o teto coberto de fórmulas, fotos, cenas, equações e cálculos de sua vida.

Decoro suas sobrancelhas, seus suspiros, sou um mímico atento de seu rosto.

Faço perguntas despropositadas - nunca prevejo o que vai cair na prova do amor.

Interesso-me por qual lugar que sentava no colégio Champagnat. Me diz que era no fundo, com as costas coladas na janela.

E você me interroga a cor da minha térmica no jardim de infância do Santa Inês. Falo rápido que era azul.

Quem teria coragem de fazer essas questões senão quem ama? Mais: quem responderia com naturalidade essas questões senão quem ama?

Não nos assustamos com nenhuma gratuidade. Não estranhamos a curiosidade ou nos envergonhamos da loucura.

Intimidade é não temer o que será feito com nossas palavras.

Deitamos de lado, atravessados, você em meu peito, eu encaixado na moldura de seu pescoço. Giramos para esquerda, tonteamos para direita, argumentamos, confortamos, descrevemos nossos amigos, confessamos nossos pecados, sussurramos bobagens.

Os ouvidos se tornam rápidos como a boca. Falo e ouço na mesma hora.

Nossas mãos se beijam, nossos pés se beijam.

Tudo é intenso entre nós a ponto da lembrança criar a experiência. É como se nossos olhos fossem aquela máquina polaroid cuspindo fotos.

Os vizinhos devem suspeitar que já morremos, mas nunca estivemos tão vivos

Publicado pelo jornal Zero Hora

Coluna Semanal, Revista Donna. p. 06

Porto Alegre (RS), 21/04/2013
 
 

sexta-feira, 19 de abril de 2013

Reabertura do concurso da PF e vagas destinadas para pessoas com deficiência

Bom dia meus caros leitores, achei interessante uma matéria publicada no site do Correio Web a respeito da reabertura do concurso público para PF no total serão 600 vagas. Os concursos da PF foram suspensos em julho de 2012 pelo STF por não destinar vagas às pessoas com deficiência. O STF determinou que houvesse vagas destinadas às pessoas com deficiência e que os candidatos fossem submetidos a todos os testes e exames em igualdade aos demais concorrentes, sendo assim, o concurso será reaberto até o dia 30/04, com retificação nos editais. É uma boa oportunidade para quem esta buscando uma vaga na PF, sendo também mais uma conquista em concorrer em igualdade.
Segue matéria abaixo:

Suspensos em julho de 2012 por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), os concursos públicos da Polícia Federal (PF) serão reabertos. A informação foi divulgada pela Divisão de Comunicação Social da corporação nesta quarta-feira (17/4). O certame com oferta de 600 vagas para os cargos de delegado, perito e escrivão foi suspenso por não destinar vagas às pessoas com deficiência.
 
Segundo a nota, os editais de retificação do certame serão publicados até o próximo dia 30 de abril. Já as provas objetivas e discursivas serão aplicadas no mês de julho de 2013. O novo prazo de inscrições será reaberto a todos os candidatos interessados em concorrer aos cargos, sejam eles deficientes ou não.
 
O STF determinou que houvesse reserva de vagas para os portadores de necessidades especiais nos cargos policiais e que os candidatos fossem submetidos a todos os testes, avaliações e exames em igualdade de condições com os demais concorrentes do concurso.
 
Os candidatos que já haviam feito a inscrição terão a opção de continuar participando do concurso ou poderão ainda solicitar a devolução do valor da taxa de inscrição. Além disso, eles poderão alterar o local de prova, de acordo com as opções do edital, e também mudar sua inscrição para concorrer como PNE, desde que atendam as exigências.
 
Entenda o caso
A decisão do STF de suspender o concurso da PF veio um dia após o término das inscrições. A liminar de suspensão foi concedida pelo então presidente do Supremo, ministro Ayres Britto, a pedido do procurador-geral da República, Roberto Gurgel. A justificativa foi a falta de reserva de vagas para deficientes nos editais dos concursos.
 
O procurador–geral alegou que a falta de reserva de vagas vai contra a decisão da ministra Cármen Lúcia Rocha (RE 676335) “que assentou a obrigatoriedade da destinação de vagas em concurso público aos portadores de deficiência física, nos termos do inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal”.
 
O Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI) já havia ajuizado em março ação civil pública exigindo a reserva de vagas para o cargo de delegado, ao qual estão sendo oferecidas 150 oportunidades. Segundo o item 3.7 do edital, é requisito básico para tomar posse que os candidatos tenham aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo. O documento trata apenas sobre a possibilidade de atendimento especial durante a realização das provas para quem assim solicitar.
 
Segundo a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), a continuidade do concurso é prioridade, já que, segundo a assessoria de comunicação, “O quadro de servidores está defasado”. O presidente da ADPF, Marcos Leôncio Sousa Ribeiro, revela números alarmantes em relação à corporação. “Desde 2004 não é realizado concurso para o cargo de delegado de polícia federal. Estados de difícil lotação, como no Amazonas, tiveram um encolhimento de 30% de delegados. Então, é um alento muito grande ver a perspectiva de retomada deste concurso”, afirmou Ribeiro
Fonte: Correio Web

quinta-feira, 18 de abril de 2013

Câmara aprova aposentadoria especial de pessoas com deficiência

Caros leitores, peço desculpas pela ausência nesses últimos meses e voltando a escrever no blog não poderia deixar de postar mais uma conquista, ontem foi aprovado pela Câmara o Projeto de Lei Complementar 277/05 o qual dá direito a aposentaria especial para pessoas com deficiência, na ocasião pessoas com deficiência estavam presentes no plenário acompanhando a aprovação do projeto. Abaixo segue o texto explicativo. Boa semana para todos!
Câmara aprova aposentadoria especial de pessoas com deficiência
A Câmara dos Deputados aprovou ontem o Projeto de Lei Complementar 277/05, que permite às pessoas com deficiência se aposentarem com menos tempo de contribuição à Previdência Social. No caso de deficiência moderada, os homens poderão se aposentar com 27 anos de contribuição e as mulheres com 22 anos. São três a menos que a regra atual. Se a deficiência for grave, a redução será de cinco anos: 25 anos para o homem e 20 anos para a mulher. A matéria segue para o Senado.
Para contarem com o benefício previsto, os segurados terão de comprovar que possuíam a deficiência durante todo o período de contribuição. Para quem adquirir a deficiência após a filiação ao regime geral da Previdência, os tempos diminuídos serão proporcionais ao número de anos em que o trabalhador exerceu atividade com deficiência.
Grau leve - Não houve redução para os portadores de deficiência leve, porque nesses casos não há impedimentos e dificuldades que justifiquem um tempo menor de contribuição. Um regulamento especificará o grau de limitação física, mental, auditiva, intelectual ou sensorial, visual ou múltipla que levará à classificação do segurado como pessoa com deficiência. O regulamento também definirá em que grau (leve, moderada ou grave) cada deficiência será enquadrada. O texto aprovado já especifica, entretanto, que para efeitos do projeto a deficiência deverá restringir a capacidade de exercer diariamente um trabalho.
A aposentadoria por idade também poderá ser requisitada com cinco anos a menos que a idade exigida atualmente, de 65 anos para homem e 60 para mulher. Tanto o homem quanto a mulher com deficiência deverão ter contribuído por um mínimo de 15 anos, devendo comprovar essa condição durante todo esse tempo.
Em todos os casos de aposentadoria especial, o grau de deficiência será atestado por perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a cada cinco anos. No caso de agravamento da doença, o segurado poderá pedir uma perícia em tempo inferior a cinco anos. Isso possibilitaria a mudança de enquadramento de deficiência moderada para grave, por exemplo.
Renda mensal - A renda mensal das pessoas com deficiência aposentadas por tempo de contribuição será de 100% do salário de benefício. Na regra geral, o aposentado recebe 70%, podendo atingir o total se trabalhar mais cinco anos.

No caso da aposentadoria por idade, o provento a receber será de, no mínimo, 70%, mais 1% a cada doze meses de contribuição. Esse método deve-se ao fato de que a contribuição mínima exigida da pessoa com deficiência é de 15 anos na aposentadoria por idade. Portanto, o segurado que houver contribuído mais receberá mais.
                                                                     Fonte: Câmara dos Deputados

terça-feira, 8 de janeiro de 2013

Conheça o Decreto que atualiza a denominação do Conselho Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CONADE


Caros leitores, bom dia! Publiquei essa matéria atendendo ao  pedido de uma amiga. É muito comum as pessoas utilizarem o termo PNE ao invés de pessoas com deficiência, que é o correto. Confesso que quando iniciei as publicações no blog ano passado, usei a terminologia incorreta e logo fui corrigida por um leitor. Após esse fato passei por diversas situações que mencionaram PNE, entre elas onde trabalho, órgãos públicos e até mesmo em conversa com amigos. Apesar da terminologia ter sido alterada em 2010 é muito comum a utilização do termo PNE, talvez pela falta de conhecimento, dúvidas ao mencionar o termo corretamente e esquecimento.  Em um momento distração durante o discurso na 3ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, em Brasília, no dia 04 de dezembro de 2012, a presidente Dilma Rousseff foi vaiada ao chamar pessoas com deficiência de “portadores de deficiência”.


“Eu fiquei muito impressionada como a tecnologia pode nos ajudar a dar condições melhores de vida, melhores oportunidades para portadores de deficiência”, disse, sendo imediatamente vaiada por parte da plateia. “Desculpa, desculpa… pessoas com deficiência. Não, eu entendo que vocês tenham esse problema, porque portador não é muito humano, não é? E pessoa é, então é um outro tratamento”, retratou-se a presidente, sendo aplaudida posteriormente.


Segue abaixo o decreto para leitura:


 

 

 


Onde se lê portadores leia-se “pessoas com deficiência”


 


Decreto nomenclatura do CONADE e substitui “portadores”


 


Conheça abaixo o Decreto que atualiza a denominação do Conselho Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CONADE


 


PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA


SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS


PORTARIA Nº 2.344, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2010


DOU de 05/11/2010 (nº 212, Seção 1, pág. 4)


O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, faz publicar a Resolução nº 1, de 15 de outubro de 2010, do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência – CONADE, que altera dispositivos da Resolução nº 35, de 6 de julho de 2005, que dispõe sobre seu Regimento Interno:


 


Art. 1º – Esta portaria dá publicidade às alterações promovidas pela Resolução nº 1, de 15 de outubro de 2010, do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência – CONADE em seu Regimento Interno.


 


Art. 2º – Atualiza a nomenclatura do Regimento Interno do CONADE, aprovado pela Resolução nº 35, de 6 de julho de 2005, nas seguintes hipóteses:


 


I – Onde se lê “Pessoas Portadoras de Deficiência”, leia-se “Pessoas com Deficiência”;


 


II – Onde se lê “Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República”, leia-se “Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República”;


 


III – Onde se lê “Secretário de Direitos Humanos”, leia-se “Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República”;


 


IV – Onde se lê “Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência”, leia-se “Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência”;


 


V – Onde se lê “Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência”, leia-se “Política Nacional para Inclusão da Pessoa com Deficiência”;


 


Art. 3º – Os artigos 1º, 3º, 5º, 9º e 11, passam a vigorar com a seguinte redação:


 


“Art. 1º – …………………………………………………………………………


XI – atuar como instância de apoio, em todo território nacional, nos casos de requerimentos, denúncias e reclamações formuladas por qualquer pessoa ou entidade, quando ocorrer ameaça ou violação de direitos da pessoa com deficiência, assegurados na Constituição Federal, na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiências e demais legislações aplicáveis;


 


XII – participar do monitoramento e implementação da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, para que os direitos e garantias que esta estabelece sejam respeitados, protegidos e promovidos; e


 


…………………………………………………………………………………” (NR).


Art. 3º – Os representantes das organizações nacionais, de e para pessoa com deficiência na forma do inciso II, alínea a, do art. 2º, serão escolhidos dentre os que atuam nas seguintes áreas:


 


…………………………………………………………………………………………….


II – um na área da deficiência auditiva e/ou surdez;


 


…………………………………………………………………………………………….


IV – dois na área da deficiência mental e/ou intelectual;


 


…………………………………………………………………………………… (NR).


Art. 5º – As organizações nacionais de e para pessoas com deficiência serão representadas por entidades eleitas em Assembléia Geral convocada para esta finalidade e indicarão os membros titulares e suplentes.


 


§ 1º – As entidades eleitas e os representantes indicados terão mandato de dois anos, a contar da data de posse, podendo ser reconduzidos.


 


§ 2º – A eleição será convocada pelo CONADE, por meio de edital publicado no Diário Oficial da União, no mínimo 90 (noventa) dias antes do término do mandato.


 


§ 4º – O edital de convocação das entidades privadas sem fins lucrativos e de âmbito nacional exigirá para a habilitação de candidatos e eleitores, que tenham filiadas organizadas em pelo menos cinco estados da federação, distribuídas, no mínimo, por três regiões do País.


……………………………………………………………………………………………


§ 6º – O processo eleitoral será conduzido por Comissão Eleitoral formada por um representante do CONADE eleito para esse fim, um representante do Ministério Público Federal e outro da Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência – SNPD, especialmente convidados para esse fim.


…………………………………………………………………………………..


 


(NR).


Art. 9º – Os Conselhos Estaduais e Municipais de Direitos da Pessoa com Deficiência serão representados por conselheiros eleitos nas respectivas Assembléias Gerais estaduais ou municipais, convocadas para esta finalidade.


Parágrafo único – O Edital de Convocação para a habilitação dos Conselhos Estaduais e Municipais será publicado em Diário Oficial pelo menos 90 (noventa) dias antes do início dos novos mandatos e definirá as regras da eleição, exigindo que os candidatos comprovem estar em pleno funcionamento, ter composição paritária e caráter deliberativo.


Art. 11 – ………………………………………………………………………….


§ 1º – A eleição do Presidente e do Vice-Presidente dar-se-á mediante escolha, dentre seus membros, por voto de maioria simples, para cumprirem mandato de dois anos.


…………………………………………………………………………………………….


§ 4º – Fica assegurada a representação do Governo e da Sociedade Civil na Presidência e na Vice-Presidência do CONADE e a alternância dessas representações em cada mandato, respeitada a paridade.


…………………………………………………………………………………………….


§ 6º – Caso haja vacância do cargo de Presidente, o Vice- Presidente assumirá e convocará eleição para escolha do novo Presidente, a fim de complementar o respectivo mandato, observado o disposto no § 4º deste artigo.


§ 7º – No caso de vacância da Vice-Presidência, o Plenário elegerá um de seus membros para exercer o cargo, a fim de concluir o mandato, respeitada a representação alternada de Governo e Sociedade Civil.


………………………………………………………………………………….. (NR).


Art. 4º – Revogam-se os §§ 1º, 2º e 3º do art. 9º da Resolução nº 35/2005.


Art. 5º – As alterações no Regimento Interno do CONADE entram em vigor na data de publicação desta Portaria.


PAULO DE TARSO VANNUCCHI

terça-feira, 1 de janeiro de 2013

Paratleta morre durante corrida de São Silvestre


Olá leitores, triste noticia na corrida de São Silvestre, realizada em São Paulo no dia 31 de dezembro.  O paratleta Israel Cruz Jackson de Barros morreu em um acidente, durante a 88ª Corrida Internacional de São Silvestre Segundo a organização da prova, ele largou às 6h50 e logo depois desceu a ladeira da Rua Major Natanael, onde acabou perdendo o controle sobre a cadeira de rodas, que atingiu grande velocidade, e se chocou com um dos muros do Estádio do Pacaembu.


Leia abaixo a íntegra da nota divulgada pelo comitê organizador da prova:

“O Comitê Organizador da 88ª Corrida Internacional de São Silvestre comunica o falecimento do atleta Israel Cruz Jackson de Barros, inscrito na categoria Cadeirante masculino. O fato ocorreu em razão de um acidente durante a prova realizada na manhã desta segunda-feira, em que o atleta se chocou contra o muro do Estádio do Pacaembu.

O atleta, segundo outros participantes, teria perdido o controle de sua cadeira na descida sofrendo uma queda muito forte. Prontamente atendido pela equipe médica do evento, que estava próximo ao local, Israel foi depois levado à Santa Casa de São Paulo ainda consciente, às 7h35, foi atendido pela equipe do hospital, mas, infelizmente, nao resistiu em razão da gravidade dos ferimentos e faleceu às 8h50.

O atleta estava devidamente inscrito na prova, obedecendo os critérios de seleção do evento cujas inscrições foram feitas pela Fundação Cásper Libero e supervisionadas pela organização técnica do evento e pela ADD – Associação Desportiva para Deficientes.

O Comitê Organizador está acompanhando o caso juntamente com a ADD para atendimento à família do competidor, uma vez que o mesmo não residia na Capital”.

Fonte: Blog Vencer Limites

É lamentável o episódio e sem dúvida o caso deve ser apurado, deixo o questionamento: Será que as medidas de segurança que foram adotadas na prova eram adequadas aos paratletas?