Bom dia meus caros leitores, achei interessante uma matéria publicada no site do Correio Web a respeito da reabertura do concurso público para PF no total serão 600 vagas. Os concursos da PF foram suspensos em julho de 2012 pelo STF por não destinar vagas às pessoas com deficiência. O STF determinou que houvesse vagas destinadas às pessoas com deficiência e que os candidatos fossem submetidos a todos os testes e exames em igualdade aos demais concorrentes, sendo assim, o concurso será reaberto até o dia 30/04, com retificação nos editais. É uma boa oportunidade para quem esta buscando uma vaga na PF, sendo também mais uma conquista em concorrer em igualdade.
Segue matéria abaixo:
Suspensos em julho de 2012 por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), os concursos públicos da Polícia Federal (PF) serão reabertos. A informação foi divulgada pela Divisão de Comunicação Social da corporação nesta quarta-feira (17/4). O certame com oferta de 600 vagas para os cargos de delegado, perito e escrivão foi suspenso por não destinar vagas às pessoas com deficiência.
Segundo a nota, os editais de retificação do certame serão publicados até o próximo dia 30 de abril. Já as provas objetivas e discursivas serão aplicadas no mês de julho de 2013. O novo prazo de inscrições será reaberto a todos os candidatos interessados em concorrer aos cargos, sejam eles deficientes ou não.
O STF determinou que houvesse reserva de vagas para os portadores de necessidades especiais nos cargos policiais e que os candidatos fossem submetidos a todos os testes, avaliações e exames em igualdade de condições com os demais concorrentes do concurso.
Os candidatos que já haviam feito a inscrição terão a opção de continuar participando do concurso ou poderão ainda solicitar a devolução do valor da taxa de inscrição. Além disso, eles poderão alterar o local de prova, de acordo com as opções do edital, e também mudar sua inscrição para concorrer como PNE, desde que atendam as exigências.
Entenda o caso
A decisão do STF de suspender o concurso da PF veio um dia após o término das inscrições. A liminar de suspensão foi concedida pelo então presidente do Supremo, ministro Ayres Britto, a pedido do procurador-geral da República, Roberto Gurgel. A justificativa foi a falta de reserva de vagas para deficientes nos editais dos concursos.
O procurador–geral alegou que a falta de reserva de vagas vai contra a decisão da ministra Cármen Lúcia Rocha (RE 676335) “que assentou a obrigatoriedade da destinação de vagas em concurso público aos portadores de deficiência física, nos termos do inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal”.
O Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI) já havia ajuizado em março ação civil pública exigindo a reserva de vagas para o cargo de delegado, ao qual estão sendo oferecidas 150 oportunidades. Segundo o item 3.7 do edital, é requisito básico para tomar posse que os candidatos tenham aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo. O documento trata apenas sobre a possibilidade de atendimento especial durante a realização das provas para quem assim solicitar.
Segundo a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), a continuidade do concurso é prioridade, já que, segundo a assessoria de comunicação, “O quadro de servidores está defasado”. O presidente da ADPF, Marcos Leôncio Sousa Ribeiro, revela números alarmantes em relação à corporação. “Desde 2004 não é realizado concurso para o cargo de delegado de polícia federal. Estados de difícil lotação, como no Amazonas, tiveram um encolhimento de 30% de delegados. Então, é um alento muito grande ver a perspectiva de retomada deste concurso”, afirmou Ribeiro
Fonte: Correio Web
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