quarta-feira, 5 de setembro de 2012

Novas regras para contratação da pessoa com deficiência no mercado de trabalho


Instrução normativa número 98 vai uniformizar os procedimentos adotados pela fiscalização do Ministério do Trabalho

 Caros leitores, primeiramente quero pedir desculpas pela demora nas postagens mais o tempo é curto, porém acima de tudo tenho um compromisso firmado com a luta da pessoa com deficiência que também é minha luta diária, então esse blog é uma forma de expressar os anseios ou melhor as expectativas da pessoa com deficiência em sua busca por uma sociedade mais justa e menos preconceituosa. É o que realmente esperamos!

Os procedimentos de fiscalização para inclusão de pessoas com deficiência e beneficiários da Previdência Social reabilitados ao mercado de trabalho foram atualizados.  A instrução normativa 98 do Ministério do Trabalho e Emprego foi publicada no Diário Oficial da União, e além de regulamentar de forma objetiva , também uniformiza os procedimentos adotados pela fiscalização do trabalho.

Segue abaixo algumas mudanças:

- Os auditores deverão participar do processo de captação da pessoa com deficiência no mercado de trabalho;

- Fiscalizar a contratação, adaptação no novo ambiente  e o eventual desligamento;

- incentivar as empresas a promoverem a qualificação das pessoas com deficiência;

Na minha opinião a normativa tem como objetivos principais a  qualificação da pessoa com deficiência no mercado de trabalho,  estimular as empresas  à contratação correta da pessoa com deficiência  no diz respeito a sua integração ao ambiente de trabalho, ganhos significativos e  combate às práticas discriminatórias.
 
 

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